Nos últimos anos, a reforma tributária voltou ao centro do debate nacional, especialmente no que se refere à tributação da renda e do patrimônio. Um dos pontos mais sensíveis desse debate é a cobrança de imposto sobre lucros e dividendos, que no Brasil permaneceram isentos desde 1996. Esse cenário começou a mudar com a aprovação, pela Câmara dos Deputados, do Projeto de Lei nº 1087/25, que institui a cobrança de 10% de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre a distribuição de lucros e dividendos a pessoas físicas acima de R$ 50 mil mensais, além de criar um novo imposto mínimo sobre a renda.
O projeto, relatado pelo deputado Arthur Lira (PP-AL), representa um avanço relevante na aproximação do Brasil às práticas internacionais e busca ampliar a arrecadação concentrada nos contribuintes de renda mais elevada, sem atingir a maioria da população. A proposta levanta questionamentos importantes: quais são, de fato, as mudanças? Como elas impactam empresas, investidores e contribuintes de alta renda?
Neste artigo, analisamos os principais pontos do PL 1087/25, suas regras de transição, exclusões, mecanismos de compensação e os efeitos práticos da nova tributação.
O que muda na tributação de lucros e dividendos
Até a aprovação do projeto, os lucros e dividendos distribuídos por empresas a seus sócios ou acionistas eram isentos de Imposto de Renda no Brasil. Essa isenção, vigente há quase três décadas, colocava o país em um grupo bastante restrito no cenário internacional.
Com o PL 1087/25, passa a ser cobrada uma alíquota de 10% de IRRF sobre os lucros e dividendos distribuídos a uma mesma pessoa física por uma mesma empresa, sempre que o total mensal ultrapassar R$ 50 mil. A tributação ocorrerá no momento da distribuição, diretamente na fonte, sem possibilidade de deduções nesse instante. No entanto, o valor pago poderá ser compensado posteriormente na declaração anual do Imposto de Renda.
A regra também se aplica aos lucros e dividendos remetidos ao exterior, atingindo diretamente sócios e investidores que recebem valores elevados de distribuição.
O Brasil no contexto internacional
Segundo dados da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE), entre os países membros e candidatos, apenas Estônia, Letônia e Brasil não tributavam lucros e dividendos. As alíquotas praticadas internacionalmente variam significativamente, podendo ser bastante reduzidas em alguns países e extremamente elevadas em outros.
Com a aprovação do PL 1087/25, o Brasil deixa de figurar entre as exceções globais e se aproxima do padrão internacional de tributação da renda do capital. Esse movimento tende a fortalecer a credibilidade do país em negociações internacionais e no processo de adesão à OCDE, além de sinalizar maior equilíbrio no sistema tributário.

Regras de transição até 2028
Para reduzir impactos abruptos, o projeto estabelece uma regra de transição. Os lucros e dividendos relativos a resultados apurados até 2025 permanecerão isentos, desde que a deliberação societária que autoriza a distribuição ocorra até 31 de dezembro de 2025. O pagamento efetivo desses valores poderá ser realizado até o ano de 2028.
Essa regra abre espaço para que empresas reorganizem seu planejamento societário e antecipem deliberações, garantindo aos sócios o recebimento de dividendos isentos mesmo após a entrada em vigor da nova tributação.
O novo conceito de rendimento e o imposto mínimo de renda
Um dos pontos mais inovadores do PL 1087/25 é a criação do imposto mínimo de renda, que alcança contribuintes com rendimentos anuais superiores a R$ 600 mil. Para fins de cálculo, o projeto amplia o conceito de renda, incluindo não apenas rendimentos tributados mensalmente, mas também lucros e dividendos, rendimentos sujeitos à tributação exclusiva na fonte e até rendimentos isentos ou sujeitos a alíquotas reduzidas.
Apesar dessa ampliação, o texto estabelece exclusões relevantes. Não entram no cálculo, por exemplo, ganhos de capital na venda de imóveis (exceto operações em bolsa), rendimentos recebidos acumuladamente, doações, heranças, valores de poupança, indenizações por acidente de trabalho e rendimentos isentos de contribuintes com doenças graves. Também ficam fora os rendimentos de determinados títulos com alíquota zero, exceto ações e participações societárias.
Dedução de investimentos e títulos incentivados
Um ponto sensível do debate foi a preservação dos títulos incentivados. O relator justificou que esses instrumentos já possuem isenção legal e exercem papel estratégico no financiamento de setores essenciais da economia.
Assim, permanecem fora do cálculo do imposto mínimo os títulos ligados ao agronegócio, ao setor imobiliário e à infraestrutura, bem como fundos estruturados, como Fiagro e Fundos de Investimento Imobiliário, desde que atendam aos requisitos legais, como número mínimo de cotistas e negociação em bolsa.
Essa exclusão preserva o papel dos incentivos fiscais na captação de recursos e evita impacto negativo em setores considerados estratégicos para o desenvolvimento econômico.
Outras exclusões relevantes
Além dos títulos incentivados, o texto aprovado estabelece tratamentos específicos para algumas atividades. No caso da atividade rural, apenas 20% da renda declarada entra no cálculo do imposto mínimo, mantendo 80% isentos. Já no caso dos cartórios, os repasses obrigatórios feitos ao sistema judiciário ficam fora da base de cálculo.
Essas exceções evitam que setores já regulados ou com regimes próprios sejam excessivamente onerados pela nova tributação.
Como funcionará a alíquota mínima
O imposto mínimo de renda será aplicado de forma progressiva. Contribuintes com rendimentos iguais ou superiores a R$ 1,2 milhão estarão sujeitos à alíquota máxima de 10%. Para aqueles com rendimentos entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão, a alíquota será crescente, conforme fórmula prevista em lei.
O valor apurado poderá ser reduzido por meio de deduções, como o Imposto de Renda já pago na declaração anual, valores retidos exclusivamente na fonte, tributos pagos sobre investimentos no exterior e outros impostos incidentes de forma definitiva sobre a renda. Caso, após essas deduções, o cálculo resulte em valor negativo, não haverá imposto mínimo a recolher.
O redutor e a prevenção da dupla tributação
Para evitar que a soma da carga tributária da empresa e da pessoa física se torne excessiva, o projeto prevê a aplicação de um redutor. Esse mecanismo entra em ação quando a alíquota efetiva total ultrapassa determinados limites, que variam conforme o tipo de empresa.
Na prática, o redutor garante que a tributação conjunta não supere patamares considerados razoáveis, evitando distorções e desestímulo à atividade empresarial.
Tributação de residentes no exterior
O PL 1087/25 também disciplina a tributação de lucros e dividendos pagos a residentes no exterior. Nesses casos, será cobrada alíquota de 10% de IRRF sobre valores superiores a R$ 50 mil mensais. Ficam excluídos da regra governos estrangeiros, fundos soberanos e entidades de previdência no exterior.
Caso a carga tributária total ultrapasse os limites previstos, será concedido crédito tributário para evitar sobrecarga, alinhando o tratamento às práticas internacionais e reduzindo o risco de fuga de capitais.
Destinação das sobras de arrecadação
Uma inovação relevante do projeto é a destinação das sobras de arrecadação do imposto mínimo. Primeiramente, os recursos serão utilizados para compensar estados e municípios pelas perdas decorrentes da ampliação da faixa de isenção do IRPF. Caso ainda haja excedente, ele será direcionado à redução da alíquota da CBS, tributo que substituirá o PIS e a Cofins a partir de 2027.
Essa previsão contribui para maior previsibilidade fiscal e reduz a resistência de entes federativos às mudanças propostas.

Impactos esperados e próximos passos
A aprovação do PL 1087/25 representa uma mudança estrutural no sistema tributário brasileiro. Empresários e sócios de grandes empresas passarão a conviver com a tributação sobre dividendos, o que pode estimular maior reinvestimento dos lucros. Investidores pessoas físicas precisarão reavaliar estratégias de alocação, enquanto setores incentivados permanecem preservados. Estados e municípios contarão com mecanismos de compensação, e a arrecadação da União tende a crescer.
O próximo passo será a tramitação no Senado Federal. Caso aprovado, o projeto seguirá para sanção presidencial.
Conclusão
O Projeto de Lei nº 1087/25 marca uma inflexão na forma como o Brasil trata a tributação de lucros e dividendos. Ao instituir a alíquota de 10% sobre valores acima de R$ 50 mil mensais, o país deixa de ser uma exceção internacional e se aproxima dos padrões adotados pela OCDE.
A criação do imposto mínimo de renda reforça o objetivo de maior justiça tributária, ao reduzir a concentração de benefícios fiscais nas camadas de renda mais elevada. Embora existam críticas quanto a possíveis impactos sobre investimentos e distribuição de resultados, o texto busca equilíbrio ao prever exclusões, deduções e redutores.Em síntese, o PL 1087/25 não apenas altera a tributação dos dividendos, mas inaugura um novo capítulo na construção de um sistema tributário mais moderno, equilibrado e sustentável no Brasil.