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Contabilidade para Empresas do Simples Nacional em Goiânia

Anexo certo, fator R, sublimite e DAS em dia — com estudo anual de quando o Simples deixa de compensar.

Estar no Simples Nacional não significa pagar pouco imposto. O anexo errado, o fator R ignorado ou o sublimite estourado sem ninguém avisar custam caro todo mês — e só aparecem quando a guia chega. A Innovate cuida da rotina do Simples com o mesmo rigor que aplica ao Lucro Real: cada apuração é conferida e, uma vez por ano, o regime inteiro é colocado à prova.

O que fazemos por empresas do Simples

  • Apuração mensal do DAS com conferência de anexo, alíquota efetiva e segregação de receitas
  • Cálculo e acompanhamento do fator R — a relação entre folha e receita que decide entre o Anexo III e o Anexo V
  • Controle do sublimite de R$ 3,6 milhões, que obriga a recolher ICMS e ISS fora do DAS
  • Escrituração contábil completa, exigida para distribuir lucro isento acima do percentual de presunção
  • Folha, pró-labore e eSocial, com atenção ao Anexo IV (construção civil e serviços com INSS à parte)
  • Regularização de DAS em atraso, parcelamento e defesa contra termo de exclusão do regime

Erros que mais encontramos

  • Empresa de serviços tributada no Anexo V quando o ajuste de pró-labore a levaria ao Anexo III
  • Receitas de atividades diferentes lançadas todas em um anexo só
  • Faturamento se aproximando de R$ 4,8 milhões sem nenhum plano de saída do regime
  • Retenções de ISS e de INSS na fonte não aproveitadas na apuração
  • Débitos de DAS acumulados que viram exclusão do Simples na virada do ano

Quando o Simples deixa de compensar

  • Serviços do Anexo V com folha baixa costumam pagar menos no Lucro Presumido
  • Empresas com margem apertada e volume alto podem ganhar no Lucro Real
  • Clientes pessoa jurídica que precisam de crédito de IBS e CBS com a Reforma Tributária
  • Por isso fazemos o comparativo entre Simples, Presumido e Real antes do prazo de opção, em janeiro

Perguntas frequentes

Como sei se minha empresa está no anexo certo?

Pelo CNAE, pela natureza da receita e, nos serviços, pelo fator R — a razão entre a folha (incluindo pró-labore) e a receita bruta dos últimos 12 meses. Com fator R igual ou acima de 28%, a atividade vai para o Anexo III; abaixo disso, para o Anexo V, cuja alíquota inicial é bem maior. Revisamos esse cálculo todo mês, não uma vez por ano.

O que acontece se eu ultrapassar o sublimite de R$ 3,6 milhões?

A empresa continua no Simples para os tributos federais, mas passa a recolher ICMS e ISS separadamente, fora do DAS. É uma mudança de rotina fiscal que precisa ser preparada antes de acontecer — e não descoberta na primeira guia.

Recebi termo de exclusão do Simples. Ainda dá para reverter?

Na maioria dos casos sim, desde que se aja dentro do prazo: quitando ou parcelando os débitos e apresentando impugnação quando cabível. Quanto antes o caso chegar até nós, maior a chance de manter o regime.

Vocês fazem contabilidade completa para empresa do Simples?

Sim. Além de obrigatória em boa parte dos casos, a escrituração contábil regular é o que permite distribuir lucro isento acima do percentual de presunção e comprovar a saúde da empresa para bancos e investidores.

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