Construção Civil e Incorporação Imobiliária - Redução de Custo Tributário e aumento de lucros

Você sabia que a Gestão correta da Carga Tributária pode transformar sua Construtora e Incorporadora, aumentando seus lucros em até 40%?

No Brasil o ramo da Construção Civil e Incorporação Imobiliária, conhecido como Construbusiness, representou em 2024 o 13,5% do PIB, segundo dados do IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas, fato que pode ser uma oportunidade para as Construtoras e Incorporadoras otimizarem seus processos, saberem da Carga Tributária correta e terem melhores resultados.

Por ser um ramo de atividade no Brasil com bastante oportunidades, a Carga Tributária correta dentro de um plano de negócio de sua empresa, poderá aumentar o lucro de sua empresa de Construção Civil e Incorporação Imobiliária entre 20% a 40%.

Por isso é necessário entender a legislação federal, estadual e municipal para que a elisão fiscal faça sua empresa ter essa otimização dos lucros de sua Construtora e Incorporadora.

Necessário entender como pagar menos impostos, como reduzir a carga tributária, qual o melhor regime tributário escolher?  Uma contabilidade especializada no setor da Construção Civil e Incorporação Imobiliária a INNOVATE ASSESSORIA irá facilitar a sua tomada de decisão e a escolher qual o melhor regime de tributação para a sua empresa.

Tributos Construção Civil e Incorporação Imobiliária – CPRB – Contribuição Previdência sobre a Receita Bruta – RET Regime Especial de Tributação - SUDAM E SUDANE

A Construção Civil e Incorporação imobiliária no Brasil têm vários benefícios fiscais tais como Desoneração da folha de pagamento – CPRB – Contribuição Previdência sobre a Receita Bruta, onde a empresa poderá optar em pagar 4,5% sobre a receita bruta conforme Lei nº 12.546/2011 ao invés de pagar os 20% sobre a folha de pagamento.

Existe o RET – Regime Especial de Tributação conforme Lei n.º 10.931/2004, que permite que as empresas que tenham o Patrimônio de Afetação dentro da Incorporação Imobiliária unifiquem o pagamento dos impostos federais IRPJ, CSLL, PIS e COFINS em uma alíquota mensal de 4% e na Construção Civil para projetos do Minha Casa Minha Vida alíquota é de 1%, sendo considerados os principais benefícios para as empresas de Construção Civil e Incorporação Imobiliária.

Para empresas que tenham Loteamentos, existe também o RET – Regime Especial de Tributação que através da Lei n.º 13.097/2015 também unifica a tributação federal no pagamento de impostos.

Em algumas regiões do Brasil como Norte, Nordeste e Centro Oeste existem benefícios para a Construção Civil e Incorporação Imobiliária como o SUDAM e SUDANE que pode reduzir o IRPJ sobre o lucro da empresa em até 75%, fato que aumentará o resultado do lucro das empresas.

REIDI – Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento Infraestrutura

Benefício fiscal que suspende para a empresa Construtora habilitada ou co-habilitada do pagamento de PIS e COFINS, com objetivo claro de redução de custos para empresas de trabalham com infraestrutura no país.

Poucas empresas que trabalham Construtoras de Infraestruturas no Brasil utilizam deste benefício, pois não conhecem este incentivo fiscal do REIDI, que para ser efetivado precisa passar por uma avaliação documental, certidões negativas e processo digital dentro do site da Receita Federal.

Com a suspensão do PIS e COFINS, a empresa poderá fazer as compras de equipamentos, contratar serviços e emitir suas notas fiscais sem os impostos suspensos que em média estão em 9,25% se a empresa for do Lucro Real e 3,65% se a empresa for do Lucro Presumido. Para empresas do Simples Nacional é vedado a participação no REIDI.

Construção Civil e Incorporação Imobiliária – Como reduzir o ICMS e o DIFAL Diferencial de alíquota?

Normalmente as empresas de Construção Civil e Incorporação Imobiliária não são contribuintes do ICMS, por serem consumidores finais, fato este que faz que a maioria dos insumos comprados fora do estado tenham o DIFAL – Diferencial de Alíquota, então, uma opção de elisão fiscal é a revisão da natureza da empresa ou objeto social, que poderá fazer com que a empresa se torno um contribuinte de ICMS, evitando o DIFAL.

Para ficar livre do DIFAL – Diferencial de Alíquota a empresa pode utilizar muito bem do seu departamento de suprimento ou compras, evitando comprar os insumos fora do estado, podendo até em alguns caso comprar de uma distribuidora que esteja vinculada.

Além do DIFAL, dentro do âmbito Estadual existem vários decretos e leis que poderão ser utilizados pelas empresas de Construção Civil e Incorporação Imobiliária, tais como redução da base de cálculo do ICMS, Créditos presumidos e diferimentos para grandes empreendimentos implantados no estado, Difal – Diferencial de Alíquota adequado e considerado nos orçamentos próprios.

E na INNOVATE ASSESSORIA vemos a oportunidade das construtoras que recolheram o DIFAL ou ICMS nas aquisições interestaduais ser recuperados dos últimos 5 anos. Então, fala com um de nossos especialistas, entre em contato agora pelo nosso site https://innovatecontabilidade.com/ ou pelo telefone 62 99145-7991.

Como economizar no ISS – Imposto Sobre Serviços na Construção Civil e Incorporação Imobiliária

Para ter uma economia no ISS – Imposto Sobre serviços as Construtoras e Incorporadoras e fazer uma diferenciação de Construtora – empreiteira para terceiros, que presta serviços e paga assim o ISS e Incorporadora, que tem obra própria e vende as suas unidades, onde não há incidência de ISS sobe está a venda do imóvel, por ser tratar de uma operação mercantil.

A LEI 116/2003 em seu artigo 7º permite que o valor do material para as Construtoras empreiteiras seja reduzido da base de cálculo do ISS – Imposto Sobre Serviços em até 60% dependendo do município aonde o serviço está sendo prestado.

A alíquota que pode variar entre 2% a 5%, sendo os municípios sempre orientados pela Lei n. 116/2003, onde descreve sobre todas as atividades de Construção Civil e Incorporação Imobiliária.

Redução da base de cálculo do ISS com os serviços contratados dos Terceiros, pois este já foram tributados para que não haja a bitributação. Observar o local de prestação dos serviços, maior parte dos serviços o ISS é devido no local da prestação dos serviços e não no endereço da sede da empresa Construtora.

Forma de otimizar com o custo do ISS e evitar problemas judiciais com os municípios por conta da base de cálculo do ISS é realizar o Planejamento de Contratos, redigindo os contratos de empreitada global, com fornecimento de materiais, deixando claro no contrato o valor dos serviços que serão executados. Evitando nos contratos colocar somente mão de obra.

Simples Nacional na Construção Civil e Incorporação, Vantajoso ou Armadilha?

Muitos ainda podem se perguntar: e o Simples Nacional? Pagarei menos impostos na Construção Civil e Incorporação Imobiliária? Dependerá muito do seu plano de negócios. O Simples nacional poderá ser vantajoso ou não.

As vantagens são para empresas de pequeno porte com faturamento até R$ 4,8 milhões por ano, que prestam serviços locais e mão de obra intensiva. Reduz assim as obrigações acessórias e a burocracia fiscal.

As desvantagens que podem acontecer são alíquotas efetivas altas, Construção Civil está no Anexo IV, que não inclui os 20% no Patronal. São empresas que não geram créditos de PIS/COFINS/ICMS para clientes e em contratos grandes isso poderá ser um impeditivo, pois os clientes preferem fornecedores que poderão fornecer créditos.

As margens das Construtoras são geralmente bem estreitas em obras maiores o que no Simples Nacional poderá no final ter uma alíquota efetiva de 16% a 19% sobre o faturamento considerando o DAS + INSS Patronal, que fica muito acima do Lucro Presumido que é 8,93% a 11,33%.

Quais os impactos da Reforma tributária para as Construtoras e Incorporadoras? Você está preparado ou se preparando para a transição dos próximos 6 anos?

E a Reforma Tributária da Lei 132/2023 e Lei 214/2025 deverão se adequar a fase de transição já a partir de 2026 para IVA Dual composto por o IBS (Impostos Sobre bens e Serviços) para estados e municípios, substituindo o ICMS e ISS e CBS – (Contribuição Sobre Bens e Serviços) para a União PIS, Cofins e IPI.

Haverá entre os anos de 2026 a 2032 uma transição alguns desafios que precisam ser observados pelas empresas de Construção Civil e Incorporação Imobiliária, tais como: Não cumulatividade dos tributos, fim de tributação diferenciada, simplificação tributária.

A reforma trará pontos positivos e pontos negativos para as Construtoras e Incorporadoras, que com um bom Planejamento Tributário para Construtora e Incorporadora, fará com que os lucros permanecem e não aconteçam surpresas nas entregas de obras e empreendimentos.

Para sua Construtora e Incorporadora ficar preparada para a Reforma Tributária é necessário ficar atento aos seguintes pontos:

  • Mapear os Contratos em andamento – deverão prever ajustes tributários até 2032;
  • Simulações da Carga Tributária – Custo Atual Tributário x Custo Futuro com a Reforma Tributária;
  • Ajustes no Sistema de ERP e Sistemas Contábeis – Os ERP deverão ser preparados para suportar o modelo de créditos e débitos;
  • Estratégia de compras – Rever todos os cronogramas de compras de insumos no decorrer da transição, para aproveitar todos os benefícios fiscais;
  • Planejamento Societário – Fazer uma avaliação do impacto nas SPE´s, holdings e consórcios de obras.

Para não ter problemas e surpresas com a Reforma Tributária procure quem é especialista, a INNOVATE ASSESSORIA tem uma equipe preparada na Reforma Tributária, para atender sua Construtora e Incorporadora, fale com um de nossos especialistas, acesse o nosso site https://innovatecontabilidade.com/ e conheça nossos serviços.

Diante de todas essas possibilidades de redução e benefícios ter uma empresa especializada em Construção Civil e Incorporação Imobiliária é fundamental para a otimização dos lucros de sua empresa e o sucesso do seu negócio.

Não deixe essa oportunidade de aumentar os lucros de sua Construtora e Incorporadora em até 40%, nós da INNOVATE ASSESSORIA, temos mais de 20 anos de experiência no ramo da Construção Civil e Incorporação Imobiliária, especializados otimizar lucros de grandes empresas que atual em todas as regiões do Brasil e estamos prontos para te ajudar.

Portanto, você empresário pequeno empreiteiro, construtor, dono de uma empresa de Construção Civil, dono de uma incorporadora que quer aumentar seus lucros reduzindo sua carga tributária em até 40% procura a INNOVATE ASSESSORIA para que possamos fazer o seu planejamento tributário e você pare de sofrer e ter surpresas desagradáveis na hora de pagar o seu tributo.

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