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O Brasil vai deixar de ser um dos poucos países que não tributam lucros e dividendos.
PL 1087/25: Tributação de Lucros e Dividendos Acima de R$ 50 mil e a Criação do Imposto Mínimo de Renda
Nos últimos anos, a reforma tributária voltou ao centro do debate nacional, especialmente em torno da tributação da renda e do patrimônio. Um dos pontos mais sensíveis é a cobrança de imposto sobre lucros e dividendos, que no Brasil permaneciam isentos desde 1996. Esse cenário começou a mudar com a aprovação, pela Câmara dos Deputados, do Projeto de Lei 1087/25, que institui a cobrança de 10% de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre a distribuição de lucros e dividendos a pessoas físicas, acima de R$ 50 mil mensais, além de criar um novo imposto mínimo sobre a renda.
O projeto, relatado pelo deputado Arthur Lira (PP-AL), representa um avanço relevante na harmonização do Brasil com as práticas internacionais e busca ampliar a arrecadação de quem recebe rendimentos elevados, sem penalizar a maioria da população. Mas quais são as principais mudanças? Como isso vai impactar empresas, investidores e contribuintes de alta renda?
Neste artigo, vamos detalhar ponto a ponto o PL 1087/25, explicar as regras de transição, listar as exclusões e deduções previstas e analisar os efeitos práticos dessa nova tributação.
O que muda na tributação de lucros e dividendos
Até hoje, os lucros e dividendos distribuídos por empresas a seus sócios ou acionistas não eram tributados no Brasil. Essa isenção, que já dura quase três décadas, colocava o país em um grupo seleto e bastante reduzido.
Com o PL 1087/25, passa a valer a seguinte regra:
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Será cobrada alíquota de 10% de IRRF sobre lucros e dividendos distribuídos a uma mesma pessoa física por uma mesma empresa, quando o total mensal superar R$ 50 mil.
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A incidência será feita na fonte, ou seja, no momento da distribuição.
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Não haverá possibilidade de deduções nesse momento, mas o valor pago poderá ser compensado na declaração anual do Imposto de Renda.
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A mesma regra vale para lucros e dividendos remetidos ao exterior.
Essa medida tem impacto direto em sócios de empresas com elevado volume de distribuição de lucros, especialmente grandes empresários e investidores.
Comparação internacional: como o Brasil se posiciona
Segundo dados da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE), entre os 47 países membros ou candidatos, apenas três não tributam lucros e dividendos: Estônia, Letônia e Brasil.
As alíquotas variam bastante:
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Grécia: 5%
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Argentina: 7%
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China: 20%
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Reino Unido: 39%
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Dinamarca: 42%
Com a aprovação do PL 1087/25, o Brasil sai da lista dos poucos países que mantinham isenção, aproximando-se do padrão internacional. Isso pode fortalecer a credibilidade do país em negociações de adesão à OCDE e sinalizar maior equilíbrio no sistema tributário.
Regras de transição até 2028
Para suavizar os impactos da nova tributação, o projeto cria uma regra de transição.
Os lucros e dividendos relativos a resultados apurados até 2025 não serão tributados, desde que a aprovação da distribuição ocorra até 31 de dezembro de 2025. O pagamento aos sócios, nesse caso, poderá ser feito até 2028.
Essa janela abre espaço para que empresas antecipem deliberações societárias, garantindo aos sócios o recebimento isento mesmo após a entrada em vigor da nova regra.
O novo conceito de rendimento e o imposto mínimo de renda
Um dos pontos mais inovadores do PL 1087/25 é a criação do imposto mínimo de renda, que afeta contribuintes com ganhos anuais acima de R$ 600 mil.
Nesse cálculo, passam a ser incluídos:
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rendimentos tributados mensalmente;
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lucros e dividendos;
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rendimentos sujeitos a tributação exclusiva na fonte (ações, fundos, previdência privada, etc.);
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rendimentos isentos ou sujeitos a alíquota zero ou reduzida.
No entanto, ficam de fora:
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ganhos de capital na venda de imóveis (exceto operações em bolsa e mercado de balcão);
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rendimentos recebidos acumuladamente (ações judiciais, por exemplo);
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doações e heranças;
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poupança;
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indenizações por acidente de trabalho ou danos;
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rendimentos isentos de contribuintes com doenças graves (como câncer, aids e esclerose múltipla);
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rendimentos de títulos com alíquota zero, exceto ações e participações societárias.
Dedução de investimentos e títulos incentivados
Uma das mudanças mais discutidas foi a exclusão de determinados títulos incentivados do cálculo do imposto mínimo. O relator justificou que esses papéis já são isentos atualmente e não deveriam entrar no novo cálculo.
Ficam de fora:
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Agronegócio: CDA, CDCA, CRA, WA, LCA e CPR.
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Imobiliário: LH, LCI, CRI e LIG.
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Infraestrutura: LCD e fundos voltados a projetos que apliquem ao menos 85% em obras de infraestrutura.
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Fundos: Fiagro e Fundos de Investimento Imobiliário (FII), desde que tenham ao menos 100 cotistas e sejam negociados em bolsa.
Essa exclusão preserva importantes setores da economia que dependem de incentivos fiscais para captação de recursos.
Outras exclusões relevantes
Além dos títulos incentivados, o texto aprovado traz outras exceções importantes:
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Atividade rural: somente 20% da renda declarada entra no cálculo, já que 80% continuam isentos.
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Cartórios: repasses obrigatórios feitos por titulares de cartórios ao sistema judiciário não entram na base de cálculo.
Essas medidas evitam que atividades específicas, já sobrecarregadas ou incentivadas, sejam penalizadas com a nova regra.
Como funcionará a alíquota mínima
O projeto define alíquotas progressivas para o imposto mínimo:
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Para rendimentos iguais ou maiores que R$ 1,2 milhão → alíquota de 10%.
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Para rendimentos entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão → alíquota progressiva entre 0% e 10%, calculada conforme fórmula prevista em lei.
O valor final poderá ser reduzido por meio de deduções, como:
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redutor previsto em lei;
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IRPF já pago na declaração anual;
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IR retido exclusivamente na fonte sobre investimentos;
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IR pago sobre investimentos no exterior;
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outros tributos sobre a renda pagos definitivamente.
Se, após todas as deduções, o cálculo resultar em valor negativo, o contribuinte não terá imposto mínimo a pagar.
O redutor: evitando dupla tributação excessiva
Para evitar que a soma da carga tributária da empresa e da pessoa física ultrapasse limites considerados justos, o PL prevê um redutor.
Esse redutor será aplicado se a alíquota efetiva total superar:
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45% para bancos;
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40% para outras instituições financeiras;
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34% para demais empresas.
Na prática, o redutor garante que a tributação conjunta empresa-sócio não ultrapasse determinados patamares, evitando distorções.
Tributação para residentes no exterior
O projeto também trata da tributação de lucros e dividendos pagos a não residentes no Brasil.
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Será cobrado 10% de IRRF na fonte sobre valores superiores a R$ 50 mil mensais.
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Exceções: governos estrangeiros, fundos soberanos e entidades de previdência no exterior.
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Caso a soma da carga tributária supere limites, será concedido um crédito tributário para evitar sobrecarga.
Essa medida busca equilibrar a tributação internacional e evitar a fuga de capitais.
Destinação das sobras de arrecadação
Uma inovação do texto é a destinação das sobras de arrecadação do imposto mínimo:
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Primeiramente, para compensar estados e municípios por perdas com a ampliação das faixas de isenção do IRPF (até R$ 7.350).
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Se ainda sobrarem recursos, eles serão usados para reduzir a alíquota da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), novo tributo que substituirá PIS/Cofins a partir de 2027.
Essa regra ajuda a dar previsibilidade às contas públicas e reduz a resistência de entes federativos à nova medida.
Impactos esperados e próximos passos
A aprovação do PL 1087/25 representa uma mudança estrutural no sistema tributário brasileiro. Seus impactos podem ser observados em diferentes frentes:
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Empresários e sócios de grandes empresas: passarão a ter tributação sobre dividendos, estimulando eventualmente o reinvestimento dos lucros em vez de sua distribuição.
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Investidores pessoas físicas: precisarão reavaliar suas estratégias de alocação, especialmente em fundos e ações.
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Setores incentivados: agronegócio, imobiliário e infraestrutura foram preservados, garantindo a continuidade de políticas de fomento.
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Estados e municípios: terão compensações para evitar perda de receita.
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Arrecadação da União: deve aumentar, fortalecendo o equilíbrio fiscal.
O próximo passo é a tramitação no Senado Federal. Caso aprovado, seguirá para sanção presidencial.
O Projeto de Lei 1087/25 marca uma virada na forma como o Brasil lida com a tributação de lucros e dividendos. Ao estabelecer a alíquota de 10% sobre rendimentos acima de R$ 50 mil mensais, o país deixa de ser uma exceção no cenário internacional e adota uma postura mais alinhada com os padrões da OCDE.
A criação do imposto mínimo de renda também representa um passo importante no combate à concentração de benefícios fiscais nas camadas mais altas de renda, buscando maior justiça tributária.
Ainda que haja críticas sobre eventuais efeitos na distribuição de resultados e no apetite por investimentos, a proposta equilibra o cenário ao prever exclusões, deduções e redutores para evitar distorções.
Em resumo, o PL 1087/25 não apenas altera a tributação dos dividendos, mas inaugura um novo capítulo na busca por um sistema tributário mais justo, moderno e sustentável no Brasil.
Fonte: https://www.camara.leg.br/noticias/1206739-projeto-aprovado-tributa-lucros-e-dividendos-acima-de-r$-50-mil-mensais#:~:text=Aprovado%20pela%20C%C3%A2mara%20dos%20Deputados,quantidade%20de%20pagamentos%20no%20m%C3%AAs.
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Carlos Sampaio
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