O Brasil vai deixar de ser um dos poucos países que não tributam lucros e dividendos.

PL 1087/25: Tributação de Lucros e Dividendos Acima de R$ 50 mil e a Criação do Imposto Mínimo de Renda

Nos últimos anos, a reforma tributária voltou ao centro do debate nacional, especialmente em torno da tributação da renda e do patrimônio. Um dos pontos mais sensíveis é a cobrança de imposto sobre lucros e dividendos, que no Brasil permaneciam isentos desde 1996. Esse cenário começou a mudar com a aprovação, pela Câmara dos Deputados, do Projeto de Lei 1087/25, que institui a cobrança de 10% de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre a distribuição de lucros e dividendos a pessoas físicas, acima de R$ 50 mil mensais, além de criar um novo imposto mínimo sobre a renda.

O projeto, relatado pelo deputado Arthur Lira (PP-AL), representa um avanço relevante na harmonização do Brasil com as práticas internacionais e busca ampliar a arrecadação de quem recebe rendimentos elevados, sem penalizar a maioria da população. Mas quais são as principais mudanças? Como isso vai impactar empresas, investidores e contribuintes de alta renda?

Neste artigo, vamos detalhar ponto a ponto o PL 1087/25, explicar as regras de transição, listar as exclusões e deduções previstas e analisar os efeitos práticos dessa nova tributação.

O que muda na tributação de lucros e dividendos

Até hoje, os lucros e dividendos distribuídos por empresas a seus sócios ou acionistas não eram tributados no Brasil. Essa isenção, que já dura quase três décadas, colocava o país em um grupo seleto e bastante reduzido.

Com o PL 1087/25, passa a valer a seguinte regra:

  • Será cobrada alíquota de 10% de IRRF sobre lucros e dividendos distribuídos a uma mesma pessoa física por uma mesma empresa, quando o total mensal superar R$ 50 mil.

  • A incidência será feita na fonte, ou seja, no momento da distribuição.

  • Não haverá possibilidade de deduções nesse momento, mas o valor pago poderá ser compensado na declaração anual do Imposto de Renda.

  • A mesma regra vale para lucros e dividendos remetidos ao exterior.

Essa medida tem impacto direto em sócios de empresas com elevado volume de distribuição de lucros, especialmente grandes empresários e investidores.

Comparação internacional: como o Brasil se posiciona

Segundo dados da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE), entre os 47 países membros ou candidatos, apenas três não tributam lucros e dividendos: Estônia, Letônia e Brasil.

As alíquotas variam bastante:

  • Grécia: 5%

  • Argentina: 7%

  • China: 20%

  • Reino Unido: 39%

  • Dinamarca: 42%

Com a aprovação do PL 1087/25, o Brasil sai da lista dos poucos países que mantinham isenção, aproximando-se do padrão internacional. Isso pode fortalecer a credibilidade do país em negociações de adesão à OCDE e sinalizar maior equilíbrio no sistema tributário.

Regras de transição até 2028

Para suavizar os impactos da nova tributação, o projeto cria uma regra de transição.

Os lucros e dividendos relativos a resultados apurados até 2025 não serão tributados, desde que a aprovação da distribuição ocorra até 31 de dezembro de 2025. O pagamento aos sócios, nesse caso, poderá ser feito até 2028.

Essa janela abre espaço para que empresas antecipem deliberações societárias, garantindo aos sócios o recebimento isento mesmo após a entrada em vigor da nova regra.

O novo conceito de rendimento e o imposto mínimo de renda

Um dos pontos mais inovadores do PL 1087/25 é a criação do imposto mínimo de renda, que afeta contribuintes com ganhos anuais acima de R$ 600 mil.

Nesse cálculo, passam a ser incluídos:

  • rendimentos tributados mensalmente;

  • lucros e dividendos;

  • rendimentos sujeitos a tributação exclusiva na fonte (ações, fundos, previdência privada, etc.);

  • rendimentos isentos ou sujeitos a alíquota zero ou reduzida.

No entanto, ficam de fora:

  • ganhos de capital na venda de imóveis (exceto operações em bolsa e mercado de balcão);

  • rendimentos recebidos acumuladamente (ações judiciais, por exemplo);

  • doações e heranças;

  • poupança;

  • indenizações por acidente de trabalho ou danos;

  • rendimentos isentos de contribuintes com doenças graves (como câncer, aids e esclerose múltipla);

  • rendimentos de títulos com alíquota zero, exceto ações e participações societárias.

Dedução de investimentos e títulos incentivados

Uma das mudanças mais discutidas foi a exclusão de determinados títulos incentivados do cálculo do imposto mínimo. O relator justificou que esses papéis já são isentos atualmente e não deveriam entrar no novo cálculo.

Ficam de fora:

  • Agronegócio: CDA, CDCA, CRA, WA, LCA e CPR.

  • Imobiliário: LH, LCI, CRI e LIG.

  • Infraestrutura: LCD e fundos voltados a projetos que apliquem ao menos 85% em obras de infraestrutura.

  • Fundos: Fiagro e Fundos de Investimento Imobiliário (FII), desde que tenham ao menos 100 cotistas e sejam negociados em bolsa.

Essa exclusão preserva importantes setores da economia que dependem de incentivos fiscais para captação de recursos.

Outras exclusões relevantes

Além dos títulos incentivados, o texto aprovado traz outras exceções importantes:

  • Atividade rural: somente 20% da renda declarada entra no cálculo, já que 80% continuam isentos.

  • Cartórios: repasses obrigatórios feitos por titulares de cartórios ao sistema judiciário não entram na base de cálculo.

Essas medidas evitam que atividades específicas, já sobrecarregadas ou incentivadas, sejam penalizadas com a nova regra.

Como funcionará a alíquota mínima

O projeto define alíquotas progressivas para o imposto mínimo:

  • Para rendimentos iguais ou maiores que R$ 1,2 milhão → alíquota de 10%.

  • Para rendimentos entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão → alíquota progressiva entre 0% e 10%, calculada conforme fórmula prevista em lei.

O valor final poderá ser reduzido por meio de deduções, como:

  • redutor previsto em lei;

  • IRPF já pago na declaração anual;

  • IR retido exclusivamente na fonte sobre investimentos;

  • IR pago sobre investimentos no exterior;

  • outros tributos sobre a renda pagos definitivamente.

Se, após todas as deduções, o cálculo resultar em valor negativo, o contribuinte não terá imposto mínimo a pagar.

O redutor: evitando dupla tributação excessiva

Para evitar que a soma da carga tributária da empresa e da pessoa física ultrapasse limites considerados justos, o PL prevê um redutor.

Esse redutor será aplicado se a alíquota efetiva total superar:

  • 45% para bancos;

  • 40% para outras instituições financeiras;

  • 34% para demais empresas.

Na prática, o redutor garante que a tributação conjunta empresa-sócio não ultrapasse determinados patamares, evitando distorções.

Tributação para residentes no exterior

O projeto também trata da tributação de lucros e dividendos pagos a não residentes no Brasil.

  • Será cobrado 10% de IRRF na fonte sobre valores superiores a R$ 50 mil mensais.

  • Exceções: governos estrangeiros, fundos soberanos e entidades de previdência no exterior.

  • Caso a soma da carga tributária supere limites, será concedido um crédito tributário para evitar sobrecarga.

Essa medida busca equilibrar a tributação internacional e evitar a fuga de capitais.

Destinação das sobras de arrecadação

Uma inovação do texto é a destinação das sobras de arrecadação do imposto mínimo:

  1. Primeiramente, para compensar estados e municípios por perdas com a ampliação das faixas de isenção do IRPF (até R$ 7.350).

  2. Se ainda sobrarem recursos, eles serão usados para reduzir a alíquota da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), novo tributo que substituirá PIS/Cofins a partir de 2027.

Essa regra ajuda a dar previsibilidade às contas públicas e reduz a resistência de entes federativos à nova medida.

Impactos esperados e próximos passos

A aprovação do PL 1087/25 representa uma mudança estrutural no sistema tributário brasileiro. Seus impactos podem ser observados em diferentes frentes:

  • Empresários e sócios de grandes empresas: passarão a ter tributação sobre dividendos, estimulando eventualmente o reinvestimento dos lucros em vez de sua distribuição.

  • Investidores pessoas físicas: precisarão reavaliar suas estratégias de alocação, especialmente em fundos e ações.

  • Setores incentivados: agronegócio, imobiliário e infraestrutura foram preservados, garantindo a continuidade de políticas de fomento.

  • Estados e municípios: terão compensações para evitar perda de receita.

  • Arrecadação da União: deve aumentar, fortalecendo o equilíbrio fiscal.

O próximo passo é a tramitação no Senado Federal. Caso aprovado, seguirá para sanção presidencial.

O Projeto de Lei 1087/25 marca uma virada na forma como o Brasil lida com a tributação de lucros e dividendos. Ao estabelecer a alíquota de 10% sobre rendimentos acima de R$ 50 mil mensais, o país deixa de ser uma exceção no cenário internacional e adota uma postura mais alinhada com os padrões da OCDE.

A criação do imposto mínimo de renda também representa um passo importante no combate à concentração de benefícios fiscais nas camadas mais altas de renda, buscando maior justiça tributária.

Ainda que haja críticas sobre eventuais efeitos na distribuição de resultados e no apetite por investimentos, a proposta equilibra o cenário ao prever exclusões, deduções e redutores para evitar distorções.

Em resumo, o PL 1087/25 não apenas altera a tributação dos dividendos, mas inaugura um novo capítulo na busca por um sistema tributário mais justo, moderno e sustentável no Brasil.

 

Fonte: https://www.camara.leg.br/noticias/1206739-projeto-aprovado-tributa-lucros-e-dividendos-acima-de-r$-50-mil-mensais#:~:text=Aprovado%20pela%20C%C3%A2mara%20dos%20Deputados,quantidade%20de%20pagamentos%20no%20m%C3%AAs.

 

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Carlos Sampaio

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