A reforma tributária é um dos temas mais aguardados e debatidos no Brasil nos últimos anos. Com a aprovação, no Senado, do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024

Reforma Tributária: Senado aprova regulamentação da segunda etapa e projeto segue para a Câmara

A reforma tributária é um dos temas mais aguardados e debatidos no Brasil nos últimos anos. Com a aprovação, no Senado, do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024, o país dá mais um passo decisivo rumo à simplificação do sistema de impostos, buscando mais justiça fiscal, previsibilidade para empresas e equilíbrio federativo. O texto, relatado pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM), foi aprovado por 51 votos a favor, 10 contrários e 1 abstenção e agora retorna à Câmara dos Deputados para nova análise, devido às modificações feitas no Senado.

Mas afinal, o que muda na prática com essa regulamentação? Quais são os impactos para consumidores, empresas, estados e municípios? E quais são as principais polêmicas que ainda cercam a proposta? Vamos detalhar todos esses pontos ao longo deste artigo.


Contexto histórico e importância da regulamentação

A Emenda Constitucional 132/2023 inaugurou uma das mais profundas transformações do sistema tributário brasileiro desde a Constituição de 1988. Sua essência é substituir a multiplicidade de tributos sobre consumo por dois impostos principais:

  • o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência compartilhada por estados e municípios, substituindo ICMS e ISS;

  • e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal.

A aprovação dessa reforma exigiu um acordo político amplo, justamente porque afeta diretamente a arrecadação dos entes federativos. No entanto, a Emenda Constitucional dependia de leis complementares de regulamentação para definir detalhes como alíquotas, governança, mecanismos de transição e compensação.

É nesse ponto que entra o PLP 108/2024, aprovado no Senado. Ele disciplina como o novo sistema funcionará na prática, estabelecendo regras para arrecadação, fiscalização e distribuição dos tributos.

O relator Eduardo Braga destacou que essa é a primeira grande reforma tributária feita em regime democrático, ressaltando seu caráter histórico e a possibilidade de contribuir para o crescimento econômico e a geração de empregos.


Principais pontos do PLP 108/2024

Criação do Comitê Gestor do IBS (CG-IBS)

Um dos pilares da regulamentação é a criação do Comitê Gestor do IBS (CG-IBS), órgão público de regime especial que terá a responsabilidade de:

  • arrecadar, fiscalizar e distribuir o IBS;

  • coordenar o lançamento e a cobrança do imposto;

  • administrar o contencioso administrativo.

O Conselho Superior do Comitê será formado por 54 membros, sendo:

  • 27 indicados pelos estados e Distrito Federal;

  • 27 eleitos pelos municípios.

As decisões exigirão maioria absoluta, e no caso dos estados, o voto dos representantes de mais de 50% da população nacional.

A presidência e a vice-presidência serão alternadas entre estados e municípios, com reserva de 30% das vagas de liderança para mulheres.

Essa estrutura busca equilibrar a representatividade federativa, mas também gerou críticas sobre excessiva centralização de poderes em um único órgão nacional.

Substituição de tributos atuais

O IBS absorverá ICMS (estadual) e ISS (municipal), enquanto a CBS substituirá PIS e Cofins (federais).

Até 2033, haverá um período de transição em que ICMS e ISS continuarão sendo cobrados, com o IBS sendo implementado de forma gradual. Essa etapa é considerada essencial para evitar choques bruscos nas receitas estaduais e municipais.

Tributação no destino

Outra mudança central é a adoção da tributação no destino, ou seja, o imposto passa a ser recolhido no local de consumo, e não mais no local de produção. Essa alteração tende a beneficiar estados consumidores em detrimento dos estados exportadores, além de reduzir a chamada “guerra fiscal” entre entes federados.


Alterações acatadas no Senado

Durante a tramitação no Senado, o relator acatou 65 emendas apresentadas em Plenário, o que exigiu o retorno do texto à Câmara dos Deputados.

Ajuste da alíquota de referência do IBS

Um dos pontos mais relevantes foi a atualização do cálculo da alíquota de referência, que agora usará dados de 2024 a 2026, e não de 2012 a 2021. Isso torna os cálculos mais atuais e condizentes com a realidade econômica.

Benefícios específicos aprovados

Algumas medidas de alívio tributário foram incluídas:

  • Ciência e tecnologia: redução de alíquota para institutos de pesquisa sem fins lucrativos e suas fundações.

  • Pessoas com deficiência: aumento do teto de isenção para compra de veículos, de R$ 70 mil para R$ 100 mil.

  • Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs): redução de alíquotas do regime específico de tributação.

  • Setor de combustíveis: inclusão da tributação monofásica para gasolina e diesel, buscando maior coerência e combate à evasão.


Novidades em mecanismos de arrecadação e fiscalização

Split Payment

O split payment é uma inovação importante: o valor do imposto é separado automaticamente na transação, indo parte para o vendedor e parte diretamente para o governo.

Esse modelo reduz a possibilidade de sonegação, garante maior previsibilidade na arrecadação e já é adotado em alguns países europeus.

Plataformas digitais e responsabilidade solidária

Os marketplaces terão papel fundamental na nova sistemática. Se não repassarem informações fiscais ou se o vendedor não emitir nota, poderão ser responsabilizados solidariamente e até obrigados a recolher o tributo.

Cashback tributário

Outra inovação é o cashback de impostos, ou seja, a devolução parcial de tributos para famílias de baixa renda. Esse mecanismo busca reduzir a regressividade do sistema tributário, já que impostos sobre consumo tendem a pesar proporcionalmente mais no orçamento das famílias mais pobres.


Impostos específicos

Imposto Seletivo

O Imposto Seletivo incidirá sobre produtos nocivos à saúde, como bebidas açucaradas, cigarros e álcool. No Senado, foi aprovado um teto de 2% para a alíquota sobre refrigerantes e similares, medida que gerou grande debate.

Senadores como Humberto Costa e Eduardo Girão criticaram a limitação, defendendo alíquotas mais altas como forma de desestimular o consumo de produtos prejudiciais e aliviar os custos do SUS com doenças crônicas.

ITCMD e ITBI

A regulamentação uniformiza o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), obrigando a progressividade (quem herda mais paga mais). Também traz regras para incidência sobre trusts, previdência privada e bens financiados.

No caso do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), a cobrança deve ocorrer preferencialmente no registro da escritura, mas os municípios poderão conceder alíquota menor para pagamento antecipado.

Contribuição para Iluminação Pública (CIP)

A CIP, cobrada nas contas de energia, poderá ser usada também para financiar sistemas de monitoramento urbano, como câmeras e centros de controle. Isso pode gerar aumento no valor do tributo em alguns municípios.


Impactos econômicos e sociais da regulamentação

Entre os efeitos positivos esperados estão:

  • Segurança jurídica: maior previsibilidade para empresas na apuração de tributos.

  • Simplificação: redução da burocracia tributária.

  • Formalização: combate à sonegação e estímulo à regularização de atividades.

  • Equilíbrio federativo: mecanismo de compensação de receitas até 2096.

No entanto, há também riscos:

  • Custos de adaptação para empresas e governos.

  • Insegurança jurídica temporária durante a transição.

  • Discussões judiciais sobre pontos ainda pouco claros, como créditos de ICMS e regras de cashback.


Críticas e controvérsias

A proposta também não passou sem críticas:

  • Centralização de poderes no CG-IBS pode ameaçar a autonomia dos estados.

  • Alíquota limitada do Imposto Seletivo foi considerada baixa por especialistas em saúde.

  • Impacto financeiro para setores específicos ainda gera dúvidas.

Essas controvérsias indicam que a reforma, embora avance, ainda exigirá ajustes ao longo de sua implementação.


Perspectivas futuras

O texto agora retorna à Câmara dos Deputados, que analisará as modificações do Senado. A expectativa é que seja votado ainda em 2024, permitindo a implementação gradual entre 2025 e 2033.

Empresários, gestores públicos e cidadãos devem acompanhar de perto essa transição, que exigirá planejamento tributário cuidadoso, adaptação tecnológica (notas fiscais eletrônicas, split payment, cashback) e diálogo constante com órgãos de fiscalização.


Conclusão

A aprovação do PLP 108/2024 pelo Senado é um marco no processo de implementação da reforma tributária. A nova regulamentação traz avanços inegáveis: simplificação, combate à sonegação, maior transparência e mecanismos de proteção social.

No entanto, também impõe desafios significativos, desde a adaptação operacional para empresas até a preservação do equilíbrio federativo.

Se bem conduzida, a reforma pode colocar o Brasil em um novo patamar no ranking internacional de competitividade, modernizando seu sistema tributário e tornando o ambiente de negócios mais justo e eficiente.

O caminho ainda é longo, mas a transição já começou – e todos os setores da sociedade precisarão se adaptar a esse novo capítulo da tributação brasileira.

 

Fonte: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2025/09/30/modificada-regulamentacao-da-reforma-tributaria-volta-a-camara

 

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Carlos Sampaio
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