Mudanças da Resolução CGSN nº 183/2025 e seus Impactos para ME e EPP

Mudanças da Resolução CGSN nº 183/2025 e seus Impactos para ME e EPP

O Simples Nacional é um regime tributário essencial para micro e pequenas empresas (ME e EPP) no Brasil, simplificando o pagamento de tributos e reduzindo a burocracia. No entanto, com a Resolução CGSN nº 183/2025, foram introduzidas diversas alterações que impactam diretamente a forma como essas empresas devem apurar e recolher seus impostos. Entender essas mudanças é fundamental para evitar problemas fiscais, garantir a conformidade e até mesmo identificar oportunidades de planejamento tributário.

Neste artigo, vamos detalhar todas as alterações da Resolução 183/2025, mostrar exemplos práticos de cálculos, analisar os impactos para ME e EPP e indicar como a Innovate Assessoria Empresarial pode ajudar no processo de adaptação.

O que é a Resolução CGSN nº 183/2025?

A Resolução CGSN nº 183/2025 foi publicada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional com o objetivo de atualizar e regulamentar diversas regras do Simples Nacional, especialmente considerando as mudanças trazidas pela Reforma Tributária. Ela define novos sublimites de receita, regras de exclusão de ofício, obrigações acessórias digitais e o Regime Perante o Estado (RPE), que impacta a forma de recolhimento do ICMS e do ISS para empresas que ultrapassam certos limites.

Em resumo, a Resolução 183 busca:

  • Maior clareza sobre o recolhimento de tributos estaduais e municipais;

  • Atualização das regras de permanência e exclusão do Simples;

  • Regulamentação de parcelamentos e obrigações digitais;

  • Facilitar o planejamento tributário e a fiscalização.

Principais mudanças trazidas pela Resolução 183/2025

1. Atualização dos sublimites de ICMS e ISS

Antes da Resolução 183, empresas que ultrapassavam determinados limites de faturamento precisavam recolher ICMS e ISS fora do DAS, mas as regras eram menos detalhadas. Agora, a Resolução define claramente:

  • Sublimite ICMS/ISS para empresas em estados com participação >1% do PIB: R$ 3,6 milhões

  • Sublimite ICMS/ISS para empresas em estados com participação <1% do PIB: R$ 1,8 milhão

  • Faturamento total permitido no Simples Nacional: R$ 4,8 milhões

Exemplo prático:
Uma empresa ME no estado de São Paulo (participação >1% do PIB) faturou R$ 4,5 milhões no ano. Ela ultrapassou o sublimite de R$ 3,6 milhões para ICMS/ISS. Resultado: o ICMS e ISS devem ser recolhidos fora do DAS, enquanto os tributos federais continuam no Simples Nacional.

2. Regulamentação do Regime Perante o Estado (RPE)

O RPE é um regime criado para empresas que ultrapassam o sublimite de ICMS/ISS mas permanecem abaixo de R$ 4,8 milhões de faturamento anual.

Como funciona na prática:

  • ICMS e ISS recolhidos fora do DAS, conforme regras estaduais e municipais;

  • Demais tributos federais continuam no Simples;

  • A Resolução 183 detalha:

    • Data de início do RPE;

    • Forma de apuração do ICMS/ISS;

    • Obrigações acessórias específicas;

    • Penalidades para não cumprimento.

Exemplo prático:
Uma EPP no Rio Grande do Sul faturou R$ 4,2 milhões, sendo R$ 3,8 milhões de serviços sujeitos ao ISS. O sublimite do ISS é de R$ 3,6 milhões. Portanto:

  • ICMS: dentro do DAS, pois não há ICMS sobre serviços;

  • ISS: fora do DAS, recolhimento direto ao município;

  • PIS e COFINS: continuam pelo DAS.

3. Alterações no cálculo dos tributos

A Resolução 183 ajustou fórmulas de cálculo do Simples Nacional:

  • Revisão do fator R (relação entre folha de pagamento e receita bruta) para serviços;

  • Detalhamento da receita acumulada;

  • Esclarecimento sobre receitas de exportação, monofásicos e substituição tributária;

Exemplo prático:
Se uma ME tem R$ 1 milhão de receita anual, sendo R$ 200 mil de exportação, apenas R$ 800 mil entram no cálculo do DAS para tributos federais.

4. Parcelamento de débitos no Simples Nacional

As regras de parcelamento foram atualizadas:

  • Limite padrão: 60 parcelas;

  • Vedação de parcelamento de multas qualificadas;

  • Entrada mínima pode ser exigida;

  • Penalidades para inadimplência são mais claras.

Exemplo prático:
Uma EPP com dívida de R$ 120 mil no Simples pode parcelar em 60 vezes de R$ 2.000, respeitando eventuais exigências de entrada.

5. Novas obrigações digitais (DTE-SN)

A Resolução 183 integra o Simples Nacional ao Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), permitindo:

  • Intimações e notificações exclusivamente digitais;

  • Acompanhamento de pendências tributárias de forma online;

  • Simplificação do envio de informações acessórias.

6. Regras mais rígidas de exclusão do Simples Nacional

Agora, a exclusão de ofício pode ocorrer por:

  • Débitos não regularizados;

  • Omissão de informações;

  • Exercício de atividade vedada;

  • Falta de emissão de documentos fiscais.

Prazo de defesa e formas de regularização estão detalhados na Resolução.

7. Atividades permitidas e vedadas (CNAE)

A Resolução revisou os CNAEs, incluindo:

  • Atividades de tecnologia e serviços técnicos antes vedadas;

  • Correção de enquadramento de algumas atividades comerciais e industriais;

  • Melhor definição para ME e EPP planejarem crescimento sem risco de exclusão.

8. Retenção de ISS e INSS para optantes do Simples

A Resolução esclarece quando:

  • A retenção é obrigatória, facultativa ou proibida;

  • Empresas optantes pelo Simples podem sofrer retenção ao prestar serviços para tomadores que exigem recolhimentos separados.

Exemplo prático:
Uma ME prestadora de serviços de TI para uma prefeitura deve recolher ISS retido na fonte, mesmo sendo optante do Simples.

Impactos práticos para ME e EPP

Comparação antes x depois da Resolução 183

Situação Antes Depois da Res. 183
Sublimite ICMS/ISS Pouco detalhado Definido: R$ 3,6 mi (>1% PIB) / R$ 1,8 mi (<1% PIB)
ICMS/ISS Sem RPE ICMS/ISS fora do DAS se ultrapassar sublimite
Parcelamento Até 60x, regras vagas Até 60x, regras claras, multas qualificadas vedadas
Obrigações digitais Limitadas DTE-SN e intimações eletrônicas
Exclusão do Simples Critérios genéricos Critérios detalhados e prazos de defesa claros

Exemplo prático:

  • Empresa A (ME, SP): faturamento anual R$ 4,5 milhões, ICMS/ISS ultrapassado → RPE ativo → ICMS e ISS fora do DAS → necessidade de planejamento para não pagar multa por atraso.

  • Empresa B (EPP, MG): faturamento R$ 3,2 milhões, dentro dos sublimites → continua no Simples normalmente → aproveita benefícios e obrigações simplificadas.

Riscos e oportunidades

Riscos:

  • Exclusão do Simples por desconhecimento das regras;

  • Multas por recolhimento indevido de ICMS/ISS;

  • Falta de planejamento tributário → aumento de custo.

Oportunidades:

  • Planejamento tributário eficiente;

  • Otimização de folha de pagamento e receitas;

  • Uso correto do RPE para reduzir impacto financeiro;

  • Integração digital simplificada para controle fiscal.

O que ME e EPP precisam fazer AGORA

  1. Revisar faturamento anual e verificar se ultrapassam sublimites;

  2. Identificar se o RPE é aplicável;

  3. Reorganizar apuração de ICMS/ISS fora do DAS;

  4. Atualizar obrigações digitais no DTE-SN;

  5. Revisar CNAE e atividades permitidas;

  6. Planejar parcelamento de débitos se houver pendências;

  7. Consultar um especialista em planejamento tributário para minimizar riscos.

Como a Innovate Assessoria Empresarial pode ajudar

A Innovate Assessoria Empresarial possui expertise em Simples Nacional, planejamento tributário e regularização fiscal de ME e EPP. Nossos serviços incluem:

  • Análise detalhada do faturamento e sublimites;

  • Cálculo correto do ICMS e ISS fora do DAS;

  • Orientação sobre obrigações digitais e DTE-SN;

  • Planejamento tributário para redução legal de impostos;

  • Suporte em casos de exclusão de ofício ou parcelamento de débitos.

💡 Com a Innovate Assessoria Empresarial, sua empresa se mantém em conformidade, evita multas e aproveita oportunidades legais para crescer de forma sustentável.

A Resolução CGSN nº 183/2025 traz mudanças significativas para ME e EPP que dependem do Simples Nacional. Empresas que não se adaptarem podem enfrentar problemas fiscais sérios, enquanto aquelas que aplicarem planejamento estratégico podem reduzir custos e evitar riscos.

Não deixe sua empresa ser surpreendida. Analise o faturamento, reveja suas obrigações e conte com especialistas. A Innovate Assessoria Empresarial está pronta para apoiar ME e EPP na adaptação às novas regras, garantindo conformidade e segurança tributária.

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Carlos Sampaio
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