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Mudanças da Resolução CGSN nº 183/2025 e seus Impactos para ME e EPP
Mudanças da Resolução CGSN nº 183/2025 e seus Impactos para ME e EPP
O Simples Nacional é um regime tributário essencial para micro e pequenas empresas (ME e EPP) no Brasil, simplificando o pagamento de tributos e reduzindo a burocracia. No entanto, com a Resolução CGSN nº 183/2025, foram introduzidas diversas alterações que impactam diretamente a forma como essas empresas devem apurar e recolher seus impostos. Entender essas mudanças é fundamental para evitar problemas fiscais, garantir a conformidade e até mesmo identificar oportunidades de planejamento tributário.
Neste artigo, vamos detalhar todas as alterações da Resolução 183/2025, mostrar exemplos práticos de cálculos, analisar os impactos para ME e EPP e indicar como a Innovate Assessoria Empresarial pode ajudar no processo de adaptação.
O que é a Resolução CGSN nº 183/2025?
A Resolução CGSN nº 183/2025 foi publicada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional com o objetivo de atualizar e regulamentar diversas regras do Simples Nacional, especialmente considerando as mudanças trazidas pela Reforma Tributária. Ela define novos sublimites de receita, regras de exclusão de ofício, obrigações acessórias digitais e o Regime Perante o Estado (RPE), que impacta a forma de recolhimento do ICMS e do ISS para empresas que ultrapassam certos limites.
Em resumo, a Resolução 183 busca:
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Maior clareza sobre o recolhimento de tributos estaduais e municipais;
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Atualização das regras de permanência e exclusão do Simples;
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Regulamentação de parcelamentos e obrigações digitais;
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Facilitar o planejamento tributário e a fiscalização.
Principais mudanças trazidas pela Resolução 183/2025
1. Atualização dos sublimites de ICMS e ISS
Antes da Resolução 183, empresas que ultrapassavam determinados limites de faturamento precisavam recolher ICMS e ISS fora do DAS, mas as regras eram menos detalhadas. Agora, a Resolução define claramente:
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Sublimite ICMS/ISS para empresas em estados com participação >1% do PIB: R$ 3,6 milhões
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Sublimite ICMS/ISS para empresas em estados com participação <1% do PIB: R$ 1,8 milhão
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Faturamento total permitido no Simples Nacional: R$ 4,8 milhões
Exemplo prático:
Uma empresa ME no estado de São Paulo (participação >1% do PIB) faturou R$ 4,5 milhões no ano. Ela ultrapassou o sublimite de R$ 3,6 milhões para ICMS/ISS. Resultado: o ICMS e ISS devem ser recolhidos fora do DAS, enquanto os tributos federais continuam no Simples Nacional.
2. Regulamentação do Regime Perante o Estado (RPE)
O RPE é um regime criado para empresas que ultrapassam o sublimite de ICMS/ISS mas permanecem abaixo de R$ 4,8 milhões de faturamento anual.
Como funciona na prática:
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ICMS e ISS recolhidos fora do DAS, conforme regras estaduais e municipais;
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Demais tributos federais continuam no Simples;
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A Resolução 183 detalha:
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Data de início do RPE;
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Forma de apuração do ICMS/ISS;
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Obrigações acessórias específicas;
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Penalidades para não cumprimento.
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Exemplo prático:
Uma EPP no Rio Grande do Sul faturou R$ 4,2 milhões, sendo R$ 3,8 milhões de serviços sujeitos ao ISS. O sublimite do ISS é de R$ 3,6 milhões. Portanto:
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ICMS: dentro do DAS, pois não há ICMS sobre serviços;
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ISS: fora do DAS, recolhimento direto ao município;
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PIS e COFINS: continuam pelo DAS.
3. Alterações no cálculo dos tributos
A Resolução 183 ajustou fórmulas de cálculo do Simples Nacional:
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Revisão do fator R (relação entre folha de pagamento e receita bruta) para serviços;
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Detalhamento da receita acumulada;
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Esclarecimento sobre receitas de exportação, monofásicos e substituição tributária;
Exemplo prático:
Se uma ME tem R$ 1 milhão de receita anual, sendo R$ 200 mil de exportação, apenas R$ 800 mil entram no cálculo do DAS para tributos federais.
4. Parcelamento de débitos no Simples Nacional
As regras de parcelamento foram atualizadas:
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Limite padrão: 60 parcelas;
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Vedação de parcelamento de multas qualificadas;
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Entrada mínima pode ser exigida;
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Penalidades para inadimplência são mais claras.
Exemplo prático:
Uma EPP com dívida de R$ 120 mil no Simples pode parcelar em 60 vezes de R$ 2.000, respeitando eventuais exigências de entrada.
5. Novas obrigações digitais (DTE-SN)
A Resolução 183 integra o Simples Nacional ao Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), permitindo:
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Intimações e notificações exclusivamente digitais;
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Acompanhamento de pendências tributárias de forma online;
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Simplificação do envio de informações acessórias.
6. Regras mais rígidas de exclusão do Simples Nacional
Agora, a exclusão de ofício pode ocorrer por:
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Débitos não regularizados;
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Omissão de informações;
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Exercício de atividade vedada;
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Falta de emissão de documentos fiscais.
Prazo de defesa e formas de regularização estão detalhados na Resolução.
7. Atividades permitidas e vedadas (CNAE)
A Resolução revisou os CNAEs, incluindo:
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Atividades de tecnologia e serviços técnicos antes vedadas;
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Correção de enquadramento de algumas atividades comerciais e industriais;
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Melhor definição para ME e EPP planejarem crescimento sem risco de exclusão.
8. Retenção de ISS e INSS para optantes do Simples
A Resolução esclarece quando:
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A retenção é obrigatória, facultativa ou proibida;
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Empresas optantes pelo Simples podem sofrer retenção ao prestar serviços para tomadores que exigem recolhimentos separados.
Exemplo prático:
Uma ME prestadora de serviços de TI para uma prefeitura deve recolher ISS retido na fonte, mesmo sendo optante do Simples.
Impactos práticos para ME e EPP
Comparação antes x depois da Resolução 183
| Situação | Antes | Depois da Res. 183 |
|---|---|---|
| Sublimite ICMS/ISS | Pouco detalhado | Definido: R$ 3,6 mi (>1% PIB) / R$ 1,8 mi (<1% PIB) |
| ICMS/ISS | Sem RPE | ICMS/ISS fora do DAS se ultrapassar sublimite |
| Parcelamento | Até 60x, regras vagas | Até 60x, regras claras, multas qualificadas vedadas |
| Obrigações digitais | Limitadas | DTE-SN e intimações eletrônicas |
| Exclusão do Simples | Critérios genéricos | Critérios detalhados e prazos de defesa claros |
Exemplo prático:
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Empresa A (ME, SP): faturamento anual R$ 4,5 milhões, ICMS/ISS ultrapassado → RPE ativo → ICMS e ISS fora do DAS → necessidade de planejamento para não pagar multa por atraso.
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Empresa B (EPP, MG): faturamento R$ 3,2 milhões, dentro dos sublimites → continua no Simples normalmente → aproveita benefícios e obrigações simplificadas.
Riscos e oportunidades
Riscos:
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Exclusão do Simples por desconhecimento das regras;
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Multas por recolhimento indevido de ICMS/ISS;
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Falta de planejamento tributário → aumento de custo.
Oportunidades:
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Planejamento tributário eficiente;
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Otimização de folha de pagamento e receitas;
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Uso correto do RPE para reduzir impacto financeiro;
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Integração digital simplificada para controle fiscal.
O que ME e EPP precisam fazer AGORA
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Revisar faturamento anual e verificar se ultrapassam sublimites;
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Identificar se o RPE é aplicável;
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Reorganizar apuração de ICMS/ISS fora do DAS;
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Atualizar obrigações digitais no DTE-SN;
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Revisar CNAE e atividades permitidas;
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Planejar parcelamento de débitos se houver pendências;
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Consultar um especialista em planejamento tributário para minimizar riscos.
Como a Innovate Assessoria Empresarial pode ajudar
A Innovate Assessoria Empresarial possui expertise em Simples Nacional, planejamento tributário e regularização fiscal de ME e EPP. Nossos serviços incluem:
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Análise detalhada do faturamento e sublimites;
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Cálculo correto do ICMS e ISS fora do DAS;
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Orientação sobre obrigações digitais e DTE-SN;
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Planejamento tributário para redução legal de impostos;
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Suporte em casos de exclusão de ofício ou parcelamento de débitos.
💡 Com a Innovate Assessoria Empresarial, sua empresa se mantém em conformidade, evita multas e aproveita oportunidades legais para crescer de forma sustentável.
A Resolução CGSN nº 183/2025 traz mudanças significativas para ME e EPP que dependem do Simples Nacional. Empresas que não se adaptarem podem enfrentar problemas fiscais sérios, enquanto aquelas que aplicarem planejamento estratégico podem reduzir custos e evitar riscos.
Não deixe sua empresa ser surpreendida. Analise o faturamento, reveja suas obrigações e conte com especialistas. A Innovate Assessoria Empresarial está pronta para apoiar ME e EPP na adaptação às novas regras, garantindo conformidade e segurança tributária.
Entre em contato conosco através do do nosso site e venha saber tudo sobre Reforma Tributária.
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Carlos Sampaio
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