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Descubra como a Reforma Tributária impacta custos, orçamentos e estratégias fiscais na construção civil e incorporação imobiliária em 2025.
“O QUE MUDA NA TRIBUTAÇÃO DA CONSTRUÇÃO CIVIL COM A REFORMA?” E “COMO CALCULAR OS IMPACTOS NO ORÇAMENTO DAS OBRAS?”?
A IMPORTÂNCIA DA REFORMA TRIBUTÁRIA PARA O SETOR DA CONSTRUÇÃO
A Reforma Tributária 2025 representa uma das maiores mudanças no sistema tributário brasileiro desde a Constituição de 1988. Seu objetivo é simplificar a carga tributária no Brasil, reduzir a burocracia e tornar o ambiente de negócios mais competitivo. Para a construção civil e a incorporação imobiliária, setores que movimentam bilhões e geram milhões de empregos, as transformações são profundas.
Historicamente, o setor imobiliário enfrenta desafios com a tributação de obras, a complexidade de regimes fiscais e o acúmulo de impostos sobre insumos e serviços. Com a nova reforma fiscal, busca-se substituir diversos tributos (como PIS, Cofins, ICMS e ISS) por um modelo mais simples e transparente, ajustando a tributação de obras e de empreendimentos imobiliários à realidade econômica do país.
Essa mudança impacta diretamente os orçamentos da construção civil, alterando a formação de preços, os contratos e o planejamento financeiro de empresas do setor. Por isso, compreender a importância da reforma para empresas do ramo é essencial para manter a competitividade e garantir previsibilidade nas margens de lucro.
Nos próximos tópicos, analisaremos os principais pontos da Reforma Tributária 2025, com foco nos impactos econômicos e fiscais que atingem construtoras, incorporadoras e investidores do mercado imobiliário brasileiro.
O QUE MUDA COM A REFORMA TRIBUTÁRIA: VISÃO GERAL DO IBS E DA CBS
A nova Reforma Tributária institui dois tributos centrais: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Juntos, formam o chamado IVA dual brasileiro, inspirado nos modelos adotados em países da OCDE. O objetivo é simplificar e unificar a tributação sobre o consumo, substituindo impostos complexos como PIS, Cofins, ICMS e ISS.
O IBS será de competência compartilhada entre estados e municípios, enquanto a CBS será administrada pela União. Essa reformulação cria um regime unificado de impostos, com uma nova base de cálculo voltada à não cumulatividade — ou seja, o contribuinte poderá aproveitar créditos nas etapas anteriores de produção ou prestação de serviços.
Entre 2026 e 2033 ocorrerá uma transição tributária gradual, garantindo adaptação das empresas ao novo modelo. Durante esse período, o antigo e o novo sistema coexistirão, exigindo atenção redobrada à escrituração fiscal e à gestão contábil.
Para o setor da construção civil e da incorporação imobiliária, essa mudança promete reduzir distorções e tornar os custos mais previsíveis, ainda que muitos especialistas alertem para o risco de aumento da carga tributária em algumas atividades específicas. A simplificação tributária e a padronização nacional são avanços, mas exigem planejamento cuidadoso para evitar impactos negativos nos orçamentos das obras e empreendimentos.
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PRINCIPAIS IMPACTOS DA REFORMA TRIBUTÁRIA NA CONSTRUÇÃO CIVIL
A construção civil é um dos setores mais sensíveis às alterações tributárias, devido à sua alta carga de custos diretos e indiretos de obras e à complexidade da tributação sobre materiais e serviços. Com a Reforma Tributária 2025, a criação do IBS e da CBS muda significativamente a forma de cálculo e de apuração de tributos, influenciando a formação do orçamento de obras e o preço final dos empreendimentos.
Entre os impactos mais relevantes estão o aumento do custo de insumos, a possível elevação do BDI (Benefícios e Despesas Indiretas) e a reestruturação de contratos com fornecedores. O novo sistema de crédito tributário não cumulativo promete corrigir distorções históricas, mas exigirá que construtoras aprimorem seus controles fiscais e gestão de custos para não perder créditos ao longo da execução da obra.
Além disso, a substituição de tributos como o ISS e o ICMS por um modelo de IVA dual (IBS/CBS) traz desafios no enquadramento das atividades e na retenção de impostos em serviços terceirizados, comuns na construção civil. Para as obras públicas e privadas, será essencial revisar os orçamentos e contratos vigentes, a fim de prever possíveis impactos nos preços unitários, nos prazos e na rentabilidade dos projetos.
CUSTOS DIRETOS E INDIRETOS DE OBRAS
Os custos diretos e indiretos de obras são os primeiros a refletir os efeitos da Reforma Tributária. A mão de obra, os materiais de construção e os encargos sociais compõem a base do orçamento de obras, e qualquer alteração na carga tributária modifica a composição de preços unitários.
Com a adoção do IBS e da CBS, os tributos incidentes sobre insumos e serviços passam a seguir uma nova base de cálculo, afetando o custo total de empreendimentos públicos e privados. A aplicação da não cumulatividade permitirá o aproveitamento de créditos em etapas anteriores, mas exigirá controle detalhado para garantir que os custos tributários não se tornem excessivos.
O BDI da construção civil também poderá sofrer ajustes, incorporando novos encargos e margens para compensar a variação de alíquotas e o risco de aumento de custos. Além disso, mudanças na tributação de materiais e subempreiteiros exigirão atenção especial, especialmente em obras de longa duração.
Em síntese, a Reforma Tributária traz uma oportunidade para maior transparência e eficiência na formação dos custos de obra, desde que as empresas invistam em planejamento tributário, revisão de orçamentos e controle fiscal contínuo para mitigar os impactos.
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REGIME TRIBUTÁRIO E CRÉDITOS DE IBS/CBS
O novo regime tributário da Reforma Tributária 2025 introduz o conceito de créditos tributários de IBS e CBS, mecanismo que visa eliminar a cumulatividade de impostos e tornar o sistema mais justo. Na prática, cada etapa da cadeia produtiva poderá compensar créditos pagos anteriormente, o que beneficia empresas que possuem alto volume de insumos e serviços contratados — caso da construção civil.
Entretanto, o aproveitamento desses créditos depende de uma apuração do IBS e da CBS rigorosa e bem documentada. Empresas precisarão modernizar seus sistemas contábeis e garantir compliance tributário, especialmente nas operações com empreiteiras e subcontratadas. A correta dedução de insumos e a retenção de tributos passarão a ter maior impacto na lucratividade e no fluxo de caixa das obras.
Outro ponto relevante é o tratamento tributário do fornecimento de materiais, que poderá variar conforme o enquadramento do serviço. A distinção entre regime cumulativo e não cumulativo exigirá atenção, já que a base de cálculo muda conforme a operação. Assim, entender o funcionamento dos créditos de IBS/CBS será essencial para reduzir riscos e otimizar a eficiência fiscal das construtoras e incorporadoras.
IMPACTOS DA REFORMA TRIBUTÁRIA NA INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA
A incorporação imobiliária é uma das áreas mais impactadas pela Reforma Tributária 2025, pois envolve uma complexa combinação de tributação sobre imóveis, contratos de compra e venda, locação e prestação de serviços. A introdução do IBS e da CBS altera a forma de cálculo da carga tributária incidente sobre empreendimentos imobiliários, exigindo uma revisão detalhada da formação de preço, dos contratos de incorporação e das estratégias de planejamento financeiro.
Na prática, o novo sistema tributário brasileiro afeta diretamente o custo final do imóvel, influenciando o preço do metro quadrado e a viabilidade econômica dos projetos. O modelo de IVA dual (IBS/CBS) tende a uniformizar a tributação, mas pode gerar aumento nos custos em atividades com poucas etapas de produção — como a incorporação direta — e redução em casos com várias fases de contratação e insumos.
Além disso, as mudanças afetam a tributação das receitas imobiliárias, com novas regras para operações de compra e venda, locação e corretagem. Incorporadoras precisarão adaptar suas estruturas contábeis e fiscais, garantindo a correta apuração de créditos e débitos. O desafio será equilibrar competitividade de preços e conformidade tributária, sem comprometer margens ou atratividade dos empreendimentos.
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FORMAÇÃO DE PREÇO E REPASSE DE CUSTOS
A formação de preço na incorporação imobiliária será profundamente influenciada pela Reforma Tributária, especialmente na definição de valores de venda e nas estratégias de repasse de tributos ao comprador. Com a implementação do IBS e da CBS, a carga tributária do imóvel novo passará a seguir um modelo de base de cálculo ampliada, abrangendo tanto serviços como bens.
Isso pode gerar aumento no custo final do empreendimento, já que a incidência dos novos tributos será mais ampla do que no regime anterior. Por outro lado, a não cumulatividade dos impostos permitirá às empresas aproveitar créditos de etapas anteriores, reduzindo a cumulatividade tributária e melhorando a viabilidade econômica de projetos.
A margem de lucro das incorporadoras precisará ser recalculada, considerando a variação das alíquotas, a possibilidade de créditos tributários e o novo cenário de planejamento financeiro. O preço do metro quadrado poderá ser reajustado para refletir o impacto tributário e manter a sustentabilidade do empreendimento.
Nesse contexto, as empresas devem reavaliar contratos de compra e venda, rever planilhas de custos e simular diferentes cenários tributários para assegurar que o repasse de tributos ao comprador seja equilibrado, transparente e juridicamente seguro.
TRIBUTAÇÃO NA VENDA E LOCAÇÃO DE IMÓVEIS
A tributação na venda e locação de imóveis também sofrerá alterações relevantes com a entrada em vigor do IBS e da CBS. No novo modelo, tanto as receitas de incorporação imobiliária quanto as operações de venda de unidades autônomas, locação de imóveis e prestação de serviços de corretagem poderão ser impactadas pela ampliação da base de cálculo dos tributos sobre consumo.
A incorporação direta, quando a construtora executa e vende o empreendimento sob o mesmo CNPJ, poderá enfrentar uma carga tributária maior, já que todas as etapas estarão concentradas em um único contribuinte. Por outro lado, modelos de incorporação indireta ou por SPE (Sociedade de Propósito Específico) poderão otimizar o aproveitamento de créditos de IBS/CBS, reduzindo o impacto financeiro.
As operações de compra e venda deverão ser cuidadosamente estruturadas para evitar bitributação e garantir o recolhimento correto dos tributos. No caso da locação de imóveis, há debate sobre a possibilidade de incidência do IBS, o que exigirá atenção das empresas quanto à interpretação da lei e à segurança jurídica das operações.
Com isso, a tributação imobiliária torna-se mais transparente, porém também mais técnica, exigindo consultoria fiscal especializada e planejamento tributário para que construtoras e incorporadoras mantenham sua rentabilidade e competitividade no mercado.
REGIME DE TRANSIÇÃO E DESAFIOS PARA O SETOR
A Reforma Tributária prevê um regime de transição que se estenderá de 2026 a 2033, permitindo que empresas da construção civil e da incorporação imobiliária se adaptem gradualmente ao novo modelo de IBS e CBS. Essa fase transitória é essencial para evitar impactos bruscos nos orçamentos de obras, nos contratos em andamento e na precificação de empreendimentos imobiliários.
Durante o período, coexistirão os tributos antigos (como PIS, Cofins, ICMS e ISS) e os novos, exigindo planejamento tributário detalhado e ajuste contábil constante. As empresas precisarão revisar seus sistemas de escrituração fiscal, identificar oportunidades de créditos tributários e atualizar contratos para refletir a nova base de cálculo.
A transição também traz desafios práticos, como a necessidade de adequação de sistemas e treinamento de equipes. O compliance tributário se tornará uma prioridade, já que erros na apuração de impostos podem gerar custos adicionais. Assim, compreender o cronograma e as etapas de adaptação é fundamental para mitigar riscos e garantir que construtoras e incorporadoras mantenham a regularidade fiscal e a competitividade durante a mudança.
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CRONOGRAMA E ETAPAS DA TRANSIÇÃO (2026–2033)
O cronograma da Reforma Tributária foi estruturado em etapas progressivas, garantindo que a migração para o IBS e a CBS ocorra de forma segura. A partir de 2026, inicia-se o período de teste, no qual será cobrada uma alíquota reduzida dos novos tributos para avaliar o impacto no mercado. Entre 2027 e 2032, haverá o aumento gradual das alíquotas de IBS/CBS e a redução proporcional dos tributos antigos.
Em 2033, o novo sistema tributário entra em vigência integral, extinguindo os impostos anteriores. Durante essas etapas, as empresas precisarão realizar prazos de adaptação, com foco em planejamento tributário, adequação contábil e atualização tecnológica dos sistemas fiscais.
A substituição gradual de impostos demandará atenção na apuração de créditos, já que, durante o período de sobreposição, as regras de cumulatividade e não cumulatividade coexistirão. As construtoras devem investir em sistemas integrados e compliance tributário para acompanhar corretamente as mudanças de alíquota e evitar erros em obrigações acessórias.
Portanto, entender as fases da reforma e preparar um plano de transição fiscal será determinante para reduzir custos e assegurar a segurança jurídica das operações durante todo o processo de implementação.
DESAFIOS PRÁTICOS E INSEGURANÇA JURÍDICA
Apesar de seus avanços, a Reforma Tributária 2025 traz uma série de desafios práticos e potenciais fontes de insegurança jurídica para o setor da construção civil e incorporação imobiliária. A transição entre os sistemas exigirá interpretação precisa das novas normas e adaptação de contratos, orçamentos e escrituração fiscal — sob risco de bitributação ou erro na apuração de impostos.
A complexidade tributária ainda persiste em alguns pontos, especialmente no tratamento diferenciado de obras em andamento e na definição de responsabilidade tributária compartilhada entre contratantes e subcontratadas. Além disso, a insegurança jurídica pode aumentar durante os primeiros anos de vigência, devido à interpretação da lei por estados e municípios e à ausência inicial de jurisprudência consolidada.
Outro desafio será o impacto regulatório sobre o custo das obras e a margem de lucro das empresas, principalmente se houver aumento da carga fiscal ou atrasos na compensação de créditos. Por isso, o compliance tributário e a revisão de contratos serão indispensáveis para mitigar riscos.
Superar essa fase exigirá gestão fiscal estratégica, capacitação de equipes e acompanhamento jurídico especializado, garantindo que construtoras e incorporadoras operem com segurança, eficiência e previsibilidade dentro do novo cenário tributário brasileiro.
OPORTUNIDADES E ESTRATÉGIAS PARA CONSTRUTORAS E INCORPORADORAS
A Reforma Tributária não representa apenas desafios — ela também cria oportunidades estratégicas para empresas da construção civil e da incorporação imobiliária. O novo sistema de IBS e CBS, com foco na não cumulatividade plena, poderá reduzir distorções tributárias e aumentar a transparência fiscal nas cadeias produtivas.
Ao eliminar a incidência em cascata e permitir o crédito integral de tributos, construtoras poderão rever o custo de insumos, planejar melhor seus orçamentos e ajustar o preço final das unidades imobiliárias com mais precisão. Além disso, o modelo unificado tende a simplificar o cumprimento das obrigações acessórias, diminuindo a burocracia fiscal e os custos administrativos.
Outro ponto positivo é o incentivo à formalização de prestadores e fornecedores, já que os créditos de IBS e CBS só poderão ser aproveitados mediante nota fiscal eletrônica. Isso cria um ambiente de concorrência mais justa e transparente, beneficiando empresas que já atuam em conformidade com as normas fiscais.
Portanto, quem antecipar-se à reforma e investir em planejamento tributário, tecnologia de gestão fiscal e capacitação de equipes sairá à frente, transformando as mudanças em vantagem competitiva. A chave está em entender a nova lógica tributária e posicionar-se de forma estratégica antes da plena implementação.
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PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO E FINANCEIRO
O planejamento tributário e financeiro será um dos pilares da adaptação bem-sucedida à Reforma Tributária. Com a introdução do IBS e da CBS, as construtoras e incorporadoras deverão reavaliar a precificação dos empreendimentos, o fluxo de caixa e a projeção de custos para cada etapa da obra.
A recuperação de créditos tributários ganha destaque, pois a não cumulatividade plena permitirá compensar tributos pagos em etapas anteriores, reduzindo o custo efetivo dos insumos. Além disso, o planejamento financeiro precisa considerar a transição gradual e eventuais variações de alíquotas ao longo dos anos.
Empresas que investirem em modelagem fiscal preditiva, integração contábil e simulações orçamentárias poderão prever melhor os impactos da reforma em seus resultados. O uso de softwares fiscais e business intelligence será essencial para cruzar dados, identificar oportunidades de otimização tributária e assegurar compliance fiscal.
Também será fundamental revisar contratos de incorporação e construção, ajustando cláusulas que tratem de repasses de custos tributários e margens de lucro. Assim, o planejamento integrado — que envolve gestão contábil, jurídica e financeira — se tornará um diferencial competitivo.
Em resumo, o sucesso dependerá da proatividade fiscal: quem se adiantar no mapeamento de riscos e oportunidades conseguirá preservar a lucratividade e garantir estabilidade econômica diante do novo cenário tributário.
DIGITALIZAÇÃO, INOVAÇÃO E ADAPTAÇÃO À NOVA REALIDADE
A digitalização dos processos fiscais será determinante para o sucesso das empresas na era pós-Reforma Tributária. Com o IBS e a CBS exigindo rastreabilidade eletrônica e integração de dados em tempo real, as construtoras precisarão investir em tecnologia fiscal, sistemas ERP integrados e automação contábil.
A inovação tributária permitirá maior controle sobre o crédito de impostos, redução de erros na escrituração e agilidade no cumprimento das obrigações acessórias. Além disso, o uso de inteligência artificial e analytics fiscais auxiliará na interpretação das novas regras, prevenindo riscos de autuação e insegurança jurídica.
Outro aspecto relevante é a transformação digital na gestão de obras e contratos. Plataformas de gestão integrada permitirão alinhar o orçamento de obras, o custo tributário e a margem de lucro, garantindo que cada empreendimento opere com eficiência fiscal e financeira.
A adaptação à nova realidade tributária exigirá capacitação técnica contínua das equipes contábeis e financeiras, além da revisão dos procedimentos de compliance. Empresas que combinarem inovação tecnológica com estratégia tributária terão vantagem competitiva, reduzindo custos e assegurando governança fiscal sólida.
Assim, a Reforma Tributária pode ser vista não apenas como um desafio, mas como o impulso necessário para a modernização digital e o fortalecimento da gestão tributária no setor da construção civil.
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PREPARAÇÃO ESTRATÉGICA PARA O NOVO CENÁRIO TRIBUTÁRIO DA CONSTRUÇÃO CIVIL
A Reforma Tributária marca o início de uma nova era para a construção civil e a incorporação imobiliária no Brasil. Mais do que uma mudança legislativa, ela representa uma transformação estrutural na forma como as empresas lidam com seus custos, tributos e orçamentos. A introdução do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) promete maior simplificação tributária, transparência fiscal e redução da cumulatividade, mas também impõe desafios de adaptação operacional e planejamento financeiro.
Empresas que compreenderem rapidamente as novas regras de tributação, revisarem seus modelos de precificação e investirem em tecnologia e compliance tributário estarão mais preparadas para enfrentar o período de transição. O planejamento tributário estratégico, aliado à digitalização dos processos fiscais, permitirá não apenas reduzir custos, mas também aumentar a competitividade no mercado imobiliário.
Aqueles que enxergarem a reforma como uma oportunidade de modernização sairão à frente. A gestão fiscal inteligente, o uso de softwares integrados e o acompanhamento especializado são elementos essenciais para garantir segurança jurídica, lucratividade sustentável e eficiência operacional.
O momento é de agir preventivamente. Antecipar o impacto da Reforma Tributária é a melhor forma de proteger os resultados e transformar as mudanças em vantagens competitivas duradouras para construtoras e incorporadoras.
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Carlos Sampaio
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